O juiz Jose Carlos Tajra Reis Junior, da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins, suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2024 e Resoluções nº 004/2024 e nº 005/2024.
As normas, aprovadas no final de 2024, reajustaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município de Araguatins. O gestor do município é Aquiles da Areia (PP).
A suspensão vale até uma deliberação futura do Judiciário sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, com pedido liminar, concedido pelo juiz na sexta-feira (24/1).
Na ação, o Ministério Público aponta ilegalidades na Resolução nº 005/2024, que aumentou o subsídio dos vereadores para R$ 9,9 mil, e no Decreto Legislativo nº 002/2024, que elevou os subsídios do prefeito para R$ 24 mil, do vice-prefeito para R$ 12 mil e dos secretários municipais de Araguatins, para R$ 9 mil.
Também aponta ilegalidade da Resolução 004/2024, que aprovou a Cota de Despesas da Atividade Parlamentar de R$ 3,2 mil para combustível e lubrificantes. O órgão pede a nulidade dos atos.
Segundo a decisão provisória, o pedido ministerial contém dois requisitos básicos para a concessão da liminar: a probabilidade do direito e o perigo da demora. Para o juiz, o primeiro requisito depende da visão e da compreensão que o julgador tem do caso concreto, enquanto o perigo da demora deve ser demonstrado com fatos e circunstâncias.